terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Oi pessoal. Estava conversando com o meu marido sobre uma notícia que vimos na TV e achei que devia dividi-la com vocês. Vai haver uma alteração na lei, para que a prisão do devedor de pensão alimentícia não se faça mais em regime fechado e sim em regime semi-aberto (trabalha durante o dia e dorme na prisão). Ficamos chateados, pensando: será que precisaria de qualquer tipo de prisão? O que seria imprescindível é mais vergonha na cara, isso sim. Basta ter responsabilidade e assumir que, se o filho é seu (sem querer ou não... sinto muito), tem que bancar. Tem, sim, pelo menos que ajudar financeiramente. É o mínimo! A falta de pagamento da pensão alimentícia, que tantos deixam de pagar sem o menor remorso, é um roubo que se pratica contra uma criança que não tem culpa nenhuma. Essa criança poderia ter o amparo e o exemplo de seus pais (estando eles juntos ou não). Poderia ter visitas, aprendizado, companhia, que são direitos que toda a criança tem. Mas se o devedor não tem nem ombridade para dar dinheiro (por menos que seja), como ele vai ter responsabilidade para dar exemplo e companheirismo? Que pena: não é a prisão que vai formar caráter. Um beijo e até amanhã.

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